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Guias

Deduções com autorização B: o que o imposto na fonte não devolve

O empregador retém o imposto com base numa tabela média. Essa tabela inclui alguns montantes fixos, mas ignora o essencial da situação real de cada pessoa. Eis o que fica de fora e o que é possível recuperar.

Atualizado a 2026-08-13

Quem está sujeito ao imposto retido na fonte (Quellensteuer) tem o imposto descontado pelo empregador segundo uma tabela cantonal estabelecida para um assalariado médio. Essa tabela já integra montantes fixos — uma parte das despesas profissionais, dos prémios de seguro, das contribuições sociais. Em contrapartida, nada sabe do trajeto diário, do pilar 3a, do custo da creche nem da formação contínua.

A tributação ordinária posterior (TOU) substitui esse valor fixo pela situação real. Preenche-se uma declaração de impostos completa, deduzem-se as despesas efetivas e a administração recalcula o imposto. Se o imposto realmente devido for inferior ao que a entidade patronal reteve, a diferença é reembolsada; se for superior, é exigido um complemento.

Os limites federais de 2026

Estes montantes são os do imposto federal direto (LIFD, Lei federal do imposto federal direto). Constituem a base comum a toda a Suíça — cada cantão aplica depois as suas próprias tabelas, muitas vezes mais generosas em certas rubricas.

DeduçãoMontante 2026
Despesas de deslocaçãoTrajeto casa – trabalho, atividade principalaté CHF 3'300
Refeições fora de casaSem cantina nem participação do empregadoraté CHF 3'200
Refeições com cantina subsidiadaaté CHF 1'600
Outras despesas profissionaisMontante fixo3 % do salário líquido · mín. CHF 2'000 · máx. CHF 4'000
Pilar 3a, com caixa de pensõesaté CHF 7'258
Pilar 3a, sem caixa de pensõesaté CHF 36'288
Prémios de seguro, pessoa sozinhaaté CHF 1'800
Prémios de seguro, casal casadoaté CHF 3'700
Prémios de seguro, por filhoaté CHF 700
Guarda de crianças por terceirosaté CHF 25'800
Casal com dois rendimentos50 % do mais baixo dos dois rendimentos · mín. CHF 8'600 · máx. CHF 14'100
Dedução social por filhomontante fixo CHF 6'800
Dedução social, pessoas casadasmontante fixo CHF 2'800
Imposto federal direto, período fiscal em curso — Fonte: tabela do imposto federal direto utilizada pela nossa calculadora.

As despesas profissionais, rubrica a rubrica

O trajeto casa – trabalho

É muitas vezes a maior dedução em valor. Deduz-se o custo efetivo do passe dos transportes públicos, até ao limite federal. O automóvel só é aceite quando os transportes públicos não são razoavelmente praticáveis — horários incompatíveis, ausência de ligação, deficiência ou ganho de tempo considerável. Nesse caso, a quilometragem é compensada segundo uma tarifa cantonal.

As refeições tomadas fora de casa

Se a pausa não permite ir almoçar a casa, deduz-se um montante fixo por dia trabalhado. O valor é reduzido para metade quando o empregador subsidia as refeições — cantina de empresa, cheques-refeição ou qualquer outra participação. Esta rubrica depende diretamente da taxa de atividade: a 50 %, o montante anual é reduzido na mesma proporção.

As outras despesas profissionais

Roupa de trabalho, ferramentas, literatura especializada, escritório em casa: estas despesas são cobertas por um montante fixo proporcional ao salário líquido, enquadrado por um mínimo e um máximo. É possível declarar antes as despesas reais, mas nesse caso é preciso justificá-las na íntegra — e o montante fixo é muitas vezes mais vantajoso.

A formação contínua ligada à atividade deduz-se à parte, mediante comprovativos. É uma rubrica que muitos esquecem, apesar de por vezes representar vários milhares de francos.

O pilar 3a, a dedução mais rentável

O pilar 3a deduz-se franco a franco do rendimento tributável. É a única dedução decidida livremente: escolhe-se depositar e escolhe-se o montante. Para um assalariado inscrito numa caixa de pensões (2.º pilar), o limite consta da tabela acima; é bastante mais elevado para os trabalhadores independentes sem segundo pilar.

Família, guarda de crianças e seguros

As despesas de guarda por terceiros — creche, ama, atividades de tempos livres — deduzem-se mediante comprovativos, dentro de um limite elevado. A tabela do imposto na fonte tem em conta o número de filhos, mas nunca o custo real da sua guarda: é frequentemente a rubrica que faz pender um processo a favor da TOU.

Os prémios do seguro de doença e os juros da poupança também se deduzem, mas de forma limitada e já parcialmente integrada na tabela. O montante aceite depende do estado civil e do facto de se contribuir ou não para uma caixa de pensões.

Por fim, as pensões de alimentos pagas e os juros de dívidas — crédito ao consumo, leasing, hipoteca — são dedutíveis. O reembolso do capital, esse, nunca o é: contam apenas os juros.

O que não se deduz

Mais vale sabê-lo antes de preparar o processo. Estas despesas voltam sempre nas perguntas e não dão direito a nada:

  • A renda da habitação, salvo regimes cantonais particulares.
  • Os prémios do seguro de recheio, de responsabilidade civil privada ou do automóvel.
  • A guarda de crianças assegurada por um familiar ou por alguém próximo, sem remuneração.
  • As multas, incluindo as de trânsito.
  • As despesas correntes: alimentação fora dos dias de trabalho, vestuário comum, lazer.
  • O reembolso do capital de um crédito — só os juros são aceites.

Os cantões não contam da mesma maneira

Os montantes acima são os do imposto federal direto. Cada cantão fixa os seus próprios limites para o imposto cantonal e municipal, e as diferenças são reais: o limite das despesas de transporte, a dedução por filho ou o tratamento dos prémios de seguro variam de um cantão para outro.

É por isso que uma estimativa genérica pouco diz. O cálculo tem de ser feito com as tabelas do seu cantão e do seu município — ver as fichas por cantão.

Como verificar a sua situação

  1. 01

    Reúna o certificado de salário

    O certificado de salário (Lohnausweis) indica o salário líquido e o imposto efetivamente retido, nos números 11 e 12 — ver como o ler. São os dois únicos montantes indispensáveis.

  2. 02

    Liste as despesas reais

    Passe de transportes, dias trabalhados fora de casa, depósitos no 3a, faturas de guarda de crianças, formação contínua.

  3. 03

    Compare com a retenção

    A estimativa diz se o total das deduções ultrapassa aquilo que a tabela já considerou. Abaixo desse valor, a TOU faria perder dinheiro.

  4. 04

    Decida antes de 31 de março

    É um prazo de caducidade: passada essa data, o ano fica encerrado. E o pedido é irreversível — ver o guia completo da TOU.

Perguntas frequentes

A tabela do imposto na fonte já inclui deduções?

Sim. Integra montantes fixos para as despesas profissionais, os prémios de seguro e os encargos de família. É precisamente por isso que a TOU nem sempre é vantajosa: se as despesas reais estiverem próximas do montante fixo, não há nada a recuperar.

Posso deduzir despesas que o empregador já me reembolsa?

Não. Uma despesa reembolsada deixa de estar a seu cargo. Aliás, os reembolsos constam do certificado de salário, e a administração compara-os com o que foi declarado.

É preciso juntar os comprovativos à declaração?

As práticas variam consoante o cantão. Os depósitos no pilar 3a e as despesas de guarda de crianças exigem quase sempre um comprovativo. Guarde todos os documentos durante pelo menos cinco anos: a administração pode pedi-los mais tarde.

E se só trabalhei parte do ano?

Os montantes fixos ligados aos dias trabalhados — refeições, transporte — são reduzidos proporcionalmente. O pilar 3a, pelo contrário, mantém-se dedutível até ao limite anual desde que tenha havido rendimento sujeito a AVS.

O meu cônjuge também trabalha. Isso muda alguma coisa?

Sim, em dois aspetos. Os rendimentos somam-se, o que pode fazer mudar de escalão, mas uma dedução para casais com dois rendimentos compensa parte desse efeito. As duas situações têm de ser calculadas em conjunto.

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