Deduções com autorização B: o que o imposto na fonte não devolve
O empregador retém o imposto com base numa tabela média. Essa tabela inclui alguns montantes fixos, mas ignora o essencial da situação real de cada pessoa. Eis o que fica de fora e o que é possível recuperar.
Atualizado a 2026-08-13
Quem está sujeito ao imposto retido na fonte (Quellensteuer) tem o imposto descontado pelo empregador segundo uma tabela cantonal estabelecida para um assalariado médio. Essa tabela já integra montantes fixos — uma parte das despesas profissionais, dos prémios de seguro, das contribuições sociais. Em contrapartida, nada sabe do trajeto diário, do pilar 3a, do custo da creche nem da formação contínua.
A tributação ordinária posterior (TOU) substitui esse valor fixo pela situação real. Preenche-se uma declaração de impostos completa, deduzem-se as despesas efetivas e a administração recalcula o imposto. Se o imposto realmente devido for inferior ao que a entidade patronal reteve, a diferença é reembolsada; se for superior, é exigido um complemento.
Os limites federais de 2026
Estes montantes são os do imposto federal direto (LIFD, Lei federal do imposto federal direto). Constituem a base comum a toda a Suíça — cada cantão aplica depois as suas próprias tabelas, muitas vezes mais generosas em certas rubricas.
| Dedução | Montante 2026 |
|---|---|
| Despesas de deslocaçãoTrajeto casa – trabalho, atividade principal | até CHF 3'300 |
| Refeições fora de casaSem cantina nem participação do empregador | até CHF 3'200 |
| Refeições com cantina subsidiada | até CHF 1'600 |
| Outras despesas profissionaisMontante fixo | 3 % do salário líquido · mín. CHF 2'000 · máx. CHF 4'000 |
| Pilar 3a, com caixa de pensões | até CHF 7'258 |
| Pilar 3a, sem caixa de pensões | até CHF 36'288 |
| Prémios de seguro, pessoa sozinha | até CHF 1'800 |
| Prémios de seguro, casal casado | até CHF 3'700 |
| Prémios de seguro, por filho | até CHF 700 |
| Guarda de crianças por terceiros | até CHF 25'800 |
| Casal com dois rendimentos | 50 % do mais baixo dos dois rendimentos · mín. CHF 8'600 · máx. CHF 14'100 |
| Dedução social por filho | montante fixo CHF 6'800 |
| Dedução social, pessoas casadas | montante fixo CHF 2'800 |
As despesas profissionais, rubrica a rubrica
O trajeto casa – trabalho
É muitas vezes a maior dedução em valor. Deduz-se o custo efetivo do passe dos transportes públicos, até ao limite federal. O automóvel só é aceite quando os transportes públicos não são razoavelmente praticáveis — horários incompatíveis, ausência de ligação, deficiência ou ganho de tempo considerável. Nesse caso, a quilometragem é compensada segundo uma tarifa cantonal.
As refeições tomadas fora de casa
Se a pausa não permite ir almoçar a casa, deduz-se um montante fixo por dia trabalhado. O valor é reduzido para metade quando o empregador subsidia as refeições — cantina de empresa, cheques-refeição ou qualquer outra participação. Esta rubrica depende diretamente da taxa de atividade: a 50 %, o montante anual é reduzido na mesma proporção.
As outras despesas profissionais
Roupa de trabalho, ferramentas, literatura especializada, escritório em casa: estas despesas são cobertas por um montante fixo proporcional ao salário líquido, enquadrado por um mínimo e um máximo. É possível declarar antes as despesas reais, mas nesse caso é preciso justificá-las na íntegra — e o montante fixo é muitas vezes mais vantajoso.
A formação contínua ligada à atividade deduz-se à parte, mediante comprovativos. É uma rubrica que muitos esquecem, apesar de por vezes representar vários milhares de francos.
O pilar 3a, a dedução mais rentável
O pilar 3a deduz-se franco a franco do rendimento tributável. É a única dedução decidida livremente: escolhe-se depositar e escolhe-se o montante. Para um assalariado inscrito numa caixa de pensões (2.º pilar), o limite consta da tabela acima; é bastante mais elevado para os trabalhadores independentes sem segundo pilar.
Família, guarda de crianças e seguros
As despesas de guarda por terceiros — creche, ama, atividades de tempos livres — deduzem-se mediante comprovativos, dentro de um limite elevado. A tabela do imposto na fonte tem em conta o número de filhos, mas nunca o custo real da sua guarda: é frequentemente a rubrica que faz pender um processo a favor da TOU.
Os prémios do seguro de doença e os juros da poupança também se deduzem, mas de forma limitada e já parcialmente integrada na tabela. O montante aceite depende do estado civil e do facto de se contribuir ou não para uma caixa de pensões.
Por fim, as pensões de alimentos pagas e os juros de dívidas — crédito ao consumo, leasing, hipoteca — são dedutíveis. O reembolso do capital, esse, nunca o é: contam apenas os juros.
O que não se deduz
Mais vale sabê-lo antes de preparar o processo. Estas despesas voltam sempre nas perguntas e não dão direito a nada:
- A renda da habitação, salvo regimes cantonais particulares.
- Os prémios do seguro de recheio, de responsabilidade civil privada ou do automóvel.
- A guarda de crianças assegurada por um familiar ou por alguém próximo, sem remuneração.
- As multas, incluindo as de trânsito.
- As despesas correntes: alimentação fora dos dias de trabalho, vestuário comum, lazer.
- O reembolso do capital de um crédito — só os juros são aceites.
Os cantões não contam da mesma maneira
Os montantes acima são os do imposto federal direto. Cada cantão fixa os seus próprios limites para o imposto cantonal e municipal, e as diferenças são reais: o limite das despesas de transporte, a dedução por filho ou o tratamento dos prémios de seguro variam de um cantão para outro.
É por isso que uma estimativa genérica pouco diz. O cálculo tem de ser feito com as tabelas do seu cantão e do seu município — ver as fichas por cantão.
Como verificar a sua situação
- 01
Reúna o certificado de salário
O certificado de salário (Lohnausweis) indica o salário líquido e o imposto efetivamente retido, nos números 11 e 12 — ver como o ler. São os dois únicos montantes indispensáveis.
- 02
Liste as despesas reais
Passe de transportes, dias trabalhados fora de casa, depósitos no 3a, faturas de guarda de crianças, formação contínua.
- 03
Compare com a retenção
A estimativa diz se o total das deduções ultrapassa aquilo que a tabela já considerou. Abaixo desse valor, a TOU faria perder dinheiro.
- 04
Decida antes de 31 de março
É um prazo de caducidade: passada essa data, o ano fica encerrado. E o pedido é irreversível — ver o guia completo da TOU.
Perguntas frequentes
A tabela do imposto na fonte já inclui deduções?
Sim. Integra montantes fixos para as despesas profissionais, os prémios de seguro e os encargos de família. É precisamente por isso que a TOU nem sempre é vantajosa: se as despesas reais estiverem próximas do montante fixo, não há nada a recuperar.
Posso deduzir despesas que o empregador já me reembolsa?
Não. Uma despesa reembolsada deixa de estar a seu cargo. Aliás, os reembolsos constam do certificado de salário, e a administração compara-os com o que foi declarado.
É preciso juntar os comprovativos à declaração?
As práticas variam consoante o cantão. Os depósitos no pilar 3a e as despesas de guarda de crianças exigem quase sempre um comprovativo. Guarde todos os documentos durante pelo menos cinco anos: a administração pode pedi-los mais tarde.
E se só trabalhei parte do ano?
Os montantes fixos ligados aos dias trabalhados — refeições, transporte — são reduzidos proporcionalmente. O pilar 3a, pelo contrário, mantém-se dedutível até ao limite anual desde que tenha havido rendimento sujeito a AVS.
O meu cônjuge também trabalha. Isso muda alguma coisa?
Sim, em dois aspetos. Os rendimentos somam-se, o que pode fazer mudar de escalão, mas uma dedução para casais com dois rendimentos compensa parte desse efeito. As duas situações têm de ser calculadas em conjunto.
Ler a seguir
- A tributação ordinária posterior, explicada por inteiroQuem pode pedir a TOU, quem é obrigado, até quando e por que razão a decisão é irreversível. O guia de referência para os titulares de uma autorização B.
- Ler o certificado de salário, número a númeroO Lohnausweis explicado campo a campo: onde encontrar o salário líquido, a retenção na fonte e os dois únicos números para estimar as poupanças.
- Imposto na fonte ou tributação ordinária: o que muda realmenteDois mecanismos para o mesmo imposto. Quem cobra, quando, com que base, e o que a passagem à tributação ordinária muda na tesouraria de cada um.