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A tributação ordinária posterior, explicada por inteiro

A TOU substitui a retenção na fonte por uma declaração de impostos ordinária. É muitas vezes vantajosa, por vezes não, e é sempre definitiva. Eis o que é preciso saber antes de a pedir.

Atualizado a 2026-08-14

Quem trabalha na Suíça com uma autorização B tem o imposto descontado pelo empregador diretamente no salário. Essa retenção segue uma tabela cantonal calculada para uma situação média: não conhece as despesas reais, nem o pilar 3a, nem o custo da guarda dos filhos.

A tributação ordinária posterior — TOU, ou NOV em alemão — faz sair desse valor fixo. Preenche-se uma declaração de impostos como qualquer outro contribuinte, fazem-se valer as deduções efetivas e a administração recalcula aquilo que era realmente devido. O que foi cobrado a mais é reembolsado; uma eventual falta é reclamada.

Três portas de entrada, a não confundir

A TOU não é um procedimento único. O regime depende do domicílio e do rendimento, e as consequências não são as mesmas.

SituaçãoRegimeBase legal
Domicílio na Suíça, rendimento bruto superior a CHF 120'000TOU obrigatória, a partir do ano em que o limite é ultrapassado e por toda a duração do imposto retido na fonteart. 89 LIFD
Domicílio na Suíça, rendimento inferior ao limiteTOU a pedido, a apresentar todos os anos até 31 de marçoart. 89a LIFD
Domicílio no estrangeiro, pelo menos 90 % dos rendimentos tributáveis na SuíçaTOU a pedido a título de quase-residente, a renovar todos os anosart. 99a LIFD

TOU ou retificação: não é a mesma coisa

Existe um segundo procedimento, mais leve e muitas vezes confundido com a TOU: o pedido de retificação do imposto na fonte (Quellensteuer). Ambos se apresentam até à mesma data, mas não dão os mesmos direitos.

RetificaçãoTOU
Corrige uma tabela ou uma situação familiar erradasSimSim
Permite deduzir as despesas reais, o pilar 3a, a guarda de criançasNãoSim
Vincula os anos seguintesNãoSim
Obriga a preencher uma declaração completaNãoSim

Por outras palavras: se o empregador aplicou a tabela errada — um filho não comunicado, um estado civil desatualizado — a retificação basta e não tem qualquer consequência duradoura. Para fazer valer deduções, é preciso a TOU.

O prazo: 31 de março, sem exceção

O pedido tem de chegar à administração cantonal até 31 de março do ano seguinte ao período fiscal em causa. Para os rendimentos de 2026, o pedido apresenta-se, portanto, até 31 de março de 2027.

É um prazo de caducidade e não um prazo indicativo: não se prolonga, não se recupera e nenhuma circunstância comum o reabre. Passada a data, o ano fica encerrado em definitivo.

A decisão é irreversível

É o ponto que a maioria das explicações omite, e o mais importante desta página.

Este segundo efeito merece atenção. Não se escolhe ano a ano: muda-se de regime. Se a situação mudar — uma mudança para um município com taxa mais elevada, o fim de um contrato de creche, um crédito que acaba de ser pago — mantém-se a tributação ordinária, agora com deduções mais baixas.

A TOU continua a ser vantajosa na grande maioria dos casos em que o cálculo a recomenda. Mas decide-se sobre uma trajetória, não sobre um único ano.

O que acontece, passo a passo

  1. 01

    Estima-se o ganho

    Com o certificado de salário (Lohnausweis) e as despesas reais. Se a estimativa for negativa, não há nada a fazer: a retenção na fonte é mais favorável.

  2. 02

    Apresenta-se o pedido

    Um formulário cantonal, a enviar até 31 de março. Alguns cantões aceitam-no em linha, outros exigem um envio assinado por correio.

  3. 03

    O cantão confirma

    Conte com quatro a oito semanas. Recebe então os códigos de acesso à declaração de impostos ordinária.

  4. 04

    Preenche-se a declaração

    É a etapa que dá trabalho: todos os rendimentos, todos os elementos de património, todas as deduções, com os comprovativos.

  5. 05

    Chega a decisão de tributação

    O prazo varia muito consoante o cantão e a época — de alguns meses a mais de um ano. O imposto na fonte já pago é abatido, e o saldo é reembolsado.

Quando a TOU faz perder dinheiro

A tabela do imposto na fonte já integra montantes fixos. Se as deduções reais ficarem abaixo, a tributação ordinária sai mais cara do que a retenção. Os perfis em causa repetem-se:

  • Solteiro sem filhos, sem pilar 3a e a viver perto do local de trabalho: as despesas reais ficam próximas do montante fixo, não há nada a recuperar.
  • Pessoa com um património tributável relevante: o imposto sobre o património, ausente da retenção na fonte, aparece com a tributação ordinária.
  • Pessoa com rendimentos no estrangeiro: entram no cálculo da taxa, mesmo quando não são tributáveis na Suíça.
  • Residente num município com coeficiente elevado, cuja tabela do imposto na fonte assentava numa média cantonal mais suave.

Perguntas frequentes

Posso anular o pedido se o resultado não me agradar?

Não. O pedido é irrevogável logo que apresentado, e a decisão de tributação que dele resulta impõe-se. É por isso que se estima antes de pedir, e não ao contrário.

Tenho de repetir o pedido todos os anos?

Depende do domicílio. Quem tem domicílio na Suíça muda de regime em definitivo: a TOU passa a aplicar-se automaticamente. Já um quase-residente com domicílio no estrangeiro tem de renovar o pedido todos os anos.

O que acontece se sair da Suíça a meio do ano?

A saída põe fim à sujeição. A TOU continua a ser possível para o período trabalhado, mas os prazos e as regras variam consoante o cantão: informe-se junto da sua administração antes de partir, porque tratar do assunto à distância é bem mais pesado.

A TOU também abrange o meu cônjuge?

Se forem casados e viverem juntos, a tributação é conjunta: os dois rendimentos somam-se e apresenta-se uma única declaração. O pedido vincula, portanto, o casal e não apenas quem o assina.

Ultrapassei os CHF 120'000 este ano. Ainda tenho escolha?

Não, e não é preciso fazer nada para entrar no regime: a TOU torna-se obrigatória automaticamente. A administração envia-lhe uma declaração de impostos. Vale, ainda assim, preparar as deduções com cuidado, já que se aplicam de qualquer forma.

Quanto tempo dura o procedimento completo?

Do pedido ao reembolso, conte geralmente entre seis e dezoito meses, consoante o cantão e a altura em que o pedido é apresentado. Em alguns cantões o reembolso vence juros, sem que isso compense a espera.

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