A tributação ordinária posterior, explicada por inteiro
A TOU substitui a retenção na fonte por uma declaração de impostos ordinária. É muitas vezes vantajosa, por vezes não, e é sempre definitiva. Eis o que é preciso saber antes de a pedir.
Atualizado a 2026-08-14
Quem trabalha na Suíça com uma autorização B tem o imposto descontado pelo empregador diretamente no salário. Essa retenção segue uma tabela cantonal calculada para uma situação média: não conhece as despesas reais, nem o pilar 3a, nem o custo da guarda dos filhos.
A tributação ordinária posterior — TOU, ou NOV em alemão — faz sair desse valor fixo. Preenche-se uma declaração de impostos como qualquer outro contribuinte, fazem-se valer as deduções efetivas e a administração recalcula aquilo que era realmente devido. O que foi cobrado a mais é reembolsado; uma eventual falta é reclamada.
Três portas de entrada, a não confundir
A TOU não é um procedimento único. O regime depende do domicílio e do rendimento, e as consequências não são as mesmas.
| Situação | Regime | Base legal |
|---|---|---|
| Domicílio na Suíça, rendimento bruto superior a CHF 120'000 | TOU obrigatória, a partir do ano em que o limite é ultrapassado e por toda a duração do imposto retido na fonte | art. 89 LIFD |
| Domicílio na Suíça, rendimento inferior ao limite | TOU a pedido, a apresentar todos os anos até 31 de março | art. 89a LIFD |
| Domicílio no estrangeiro, pelo menos 90 % dos rendimentos tributáveis na Suíça | TOU a pedido a título de quase-residente, a renovar todos os anos | art. 99a LIFD |
TOU ou retificação: não é a mesma coisa
Existe um segundo procedimento, mais leve e muitas vezes confundido com a TOU: o pedido de retificação do imposto na fonte (Quellensteuer). Ambos se apresentam até à mesma data, mas não dão os mesmos direitos.
| Retificação | TOU | |
|---|---|---|
| Corrige uma tabela ou uma situação familiar erradas | Sim | Sim |
| Permite deduzir as despesas reais, o pilar 3a, a guarda de crianças | Não | Sim |
| Vincula os anos seguintes | Não | Sim |
| Obriga a preencher uma declaração completa | Não | Sim |
Por outras palavras: se o empregador aplicou a tabela errada — um filho não comunicado, um estado civil desatualizado — a retificação basta e não tem qualquer consequência duradoura. Para fazer valer deduções, é preciso a TOU.
O prazo: 31 de março, sem exceção
O pedido tem de chegar à administração cantonal até 31 de março do ano seguinte ao período fiscal em causa. Para os rendimentos de 2026, o pedido apresenta-se, portanto, até 31 de março de 2027.
É um prazo de caducidade e não um prazo indicativo: não se prolonga, não se recupera e nenhuma circunstância comum o reabre. Passada a data, o ano fica encerrado em definitivo.
A decisão é irreversível
É o ponto que a maioria das explicações omite, e o mais importante desta página.
Este segundo efeito merece atenção. Não se escolhe ano a ano: muda-se de regime. Se a situação mudar — uma mudança para um município com taxa mais elevada, o fim de um contrato de creche, um crédito que acaba de ser pago — mantém-se a tributação ordinária, agora com deduções mais baixas.
A TOU continua a ser vantajosa na grande maioria dos casos em que o cálculo a recomenda. Mas decide-se sobre uma trajetória, não sobre um único ano.
O que acontece, passo a passo
- 01
Estima-se o ganho
Com o certificado de salário (Lohnausweis) e as despesas reais. Se a estimativa for negativa, não há nada a fazer: a retenção na fonte é mais favorável.
- 02
Apresenta-se o pedido
Um formulário cantonal, a enviar até 31 de março. Alguns cantões aceitam-no em linha, outros exigem um envio assinado por correio.
- 03
O cantão confirma
Conte com quatro a oito semanas. Recebe então os códigos de acesso à declaração de impostos ordinária.
- 04
Preenche-se a declaração
É a etapa que dá trabalho: todos os rendimentos, todos os elementos de património, todas as deduções, com os comprovativos.
- 05
Chega a decisão de tributação
O prazo varia muito consoante o cantão e a época — de alguns meses a mais de um ano. O imposto na fonte já pago é abatido, e o saldo é reembolsado.
Quando a TOU faz perder dinheiro
A tabela do imposto na fonte já integra montantes fixos. Se as deduções reais ficarem abaixo, a tributação ordinária sai mais cara do que a retenção. Os perfis em causa repetem-se:
- Solteiro sem filhos, sem pilar 3a e a viver perto do local de trabalho: as despesas reais ficam próximas do montante fixo, não há nada a recuperar.
- Pessoa com um património tributável relevante: o imposto sobre o património, ausente da retenção na fonte, aparece com a tributação ordinária.
- Pessoa com rendimentos no estrangeiro: entram no cálculo da taxa, mesmo quando não são tributáveis na Suíça.
- Residente num município com coeficiente elevado, cuja tabela do imposto na fonte assentava numa média cantonal mais suave.
Perguntas frequentes
Posso anular o pedido se o resultado não me agradar?
Não. O pedido é irrevogável logo que apresentado, e a decisão de tributação que dele resulta impõe-se. É por isso que se estima antes de pedir, e não ao contrário.
Tenho de repetir o pedido todos os anos?
Depende do domicílio. Quem tem domicílio na Suíça muda de regime em definitivo: a TOU passa a aplicar-se automaticamente. Já um quase-residente com domicílio no estrangeiro tem de renovar o pedido todos os anos.
O que acontece se sair da Suíça a meio do ano?
A saída põe fim à sujeição. A TOU continua a ser possível para o período trabalhado, mas os prazos e as regras variam consoante o cantão: informe-se junto da sua administração antes de partir, porque tratar do assunto à distância é bem mais pesado.
A TOU também abrange o meu cônjuge?
Se forem casados e viverem juntos, a tributação é conjunta: os dois rendimentos somam-se e apresenta-se uma única declaração. O pedido vincula, portanto, o casal e não apenas quem o assina.
Ultrapassei os CHF 120'000 este ano. Ainda tenho escolha?
Não, e não é preciso fazer nada para entrar no regime: a TOU torna-se obrigatória automaticamente. A administração envia-lhe uma declaração de impostos. Vale, ainda assim, preparar as deduções com cuidado, já que se aplicam de qualquer forma.
Quanto tempo dura o procedimento completo?
Do pedido ao reembolso, conte geralmente entre seis e dezoito meses, consoante o cantão e a altura em que o pedido é apresentado. Em alguns cantões o reembolso vence juros, sem que isso compense a espera.
Ler a seguir
- Deduções com autorização B: o que o imposto na fonte não devolveDespesas de transporte, refeições, pilar 3a, guarda de crianças: as deduções que a tabela do imposto na fonte ignora, com os limites federais de 2026.
- Ler o certificado de salário, número a númeroO Lohnausweis explicado campo a campo: onde encontrar o salário líquido, a retenção na fonte e os dois únicos números para estimar as poupanças.
- Imposto na fonte ou tributação ordinária: o que muda realmenteDois mecanismos para o mesmo imposto. Quem cobra, quando, com que base, e o que a passagem à tributação ordinária muda na tesouraria de cada um.