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Guias

Recém-chegado à Suíça: o que o espera em matéria fiscal

Ninguém lhe enviará uma declaração de impostos no primeiro ano, e é justamente isso que confunde. Eis como o imposto é retido no seu salário, o que muda uma chegada a meio do ano e em que momento o regime muda sem lhe pedir opinião.

Atualizado a 2026-08-17

Acaba de chegar, tem um contrato e uma autorização B. No seu primeiro recibo de vencimento figura uma linha «imposto na fonte» que ninguém lhe explicou, e nenhuma administração lhe exige o que quer que seja. É normal: na Suíça, o imposto de um titular de autorização B é retido pelo empregador, mês após mês.

Não é um imposto reservado aos estrangeiros. É o mesmo imposto federal, cantonal e municipal sobre o rendimento que pagam os residentes suíços — apenas a forma de o cobrar difere. A comparação dos dois regimes detalha o mecanismo; esta página trata do seu primeiro ano.

A autorização B coloca-o na fonte

É tributado na fonte todo o assalariado domiciliado na Suíça que não possua uma autorização de estabelecimento (autorização C) e que não seja casado com uma pessoa de nacionalidade suíça ou titular de uma autorização C. A autorização B, a autorização L e a autorização F estão todas sujeitas a este regime.

O seu empregador aplica uma tabela publicada pelo seu cantão, retém o montante correspondente e entrega-o à administração. A tabela depende apenas de quatro parâmetros:

  • O montante do salário bruto do mês, incluindo os prémios e o décimo terceiro salário pagos nesse mês.
  • O seu estado civil, e o facto de o seu cônjuge exercer ou não uma atividade lucrativa.
  • O número de filhos a cargo que dão direito aos abonos de família.
  • A sua pertença a uma igreja reconhecida pelo cantão, onde o imposto eclesiástico é retido na fonte.

O código da tabela figura no seu recibo de vencimento: uma letra, um algarismo e uma última letra. Vale a pena verificá-lo logo no primeiro mês — um erro custa aqui mais do que noutro lado, porque se repete doze vezes.

CódigoSituação
APessoa sozinha: solteira, divorciada, separada ou viúva, sem filhos a cargo.
BCasal em que apenas um dos cônjuges exerce uma atividade lucrativa.
CCasal em que ambos os cônjuges exercem uma atividade lucrativa.
HPessoa sozinha que vive em economia comum com filhos a cargo.
0 a 9O algarismo indica o número de filhos tidos em conta na tabela.
N ou YSem (N) ou com (Y) imposto eclesiástico. Vários cantões da Suíça francófona não o retêm na fonte e têm, por isso, apenas a variante N.
Códigos de tabela mais frequentes para um assalariado residente

O seu primeiro ano é incompleto

Se chegou em maio, só recebeu oito meses de salário. Nem por isso a administração o tributa como se tivesse ganho um rendimento anual reduzido: para determinar a taxa, converte o seu salário para doze meses. É tributado sobre o que realmente ganhou, mas à taxa que corresponderia a um ano inteiro.

A regra é lógica — sem ela, qualquer recém-chegado beneficiaria de uma taxa artificialmente baixa —, mas surpreende, e tem três consequências práticas.

  • O limiar que torna a tributação ordinária obrigatória, fixado em CHF 120'000 de rendimento bruto, é igualmente apreciado sobre um rendimento convertido para doze meses. Um salário elevado em oito meses pode ultrapassar o limiar.
  • Os rendimentos não periódicos — um bónus de entrada, um prémio único — não são convertidos: contam tal como são.
  • As deduções sociais, as que dependem da sua situação familiar, são em contrapartida concedidas na proporção da duração da sua sujeição.

Os montantes fixos ligados aos dias trabalhados seguem a mesma lógica: as despesas de refeições e de transporte de um ano começado em maio valem oito meses, não doze. O pilar 3a, esse, escapa a essa proporcionalidade — o limite anual permanece inteiro desde que tenha auferido um rendimento sujeito ao AVS. É uma diferença útil no primeiro ano, detalhada em o guia do pilar 3a.

As primeiras semanas, por ordem

  1. 01

    Comunique a sua chegada ao município

    No prazo de catorze dias e antes de começar a trabalhar, junto do controlo de habitantes. É esta inscrição que fixa o seu domicílio fiscal, logo o seu cantão e o seu município de tributação.

  2. 02

    Transmita a sua situação ao empregador

    Estado civil, atividade do cônjuge, filhos, confissão. É com base nisto que ele escolhe a tabela, e não adivinha nada.

  3. 03

    Subscreva um seguro de doença

    Obrigatório nos três meses seguintes à chegada, com efeito retroativo a essa data. Os prémios só são parcialmente dedutíveis, e apenas em tributação ordinária.

  4. 04

    Verifique o primeiro recibo de vencimento

    O código da tabela, o número de filhos, o cantão. Um erro detetado em fevereiro corrige-se; o mesmo detetado em dezembro exige um procedimento.

  5. 05

    Guarde tudo

    Recibos de vencimento, contrato, certificado de alojamento, faturas de transporte. Talvez não precise deles — e se precisar, será um ano mais tarde.

Quando o regime muda sem lhe pedir opinião

Três acontecimentos põem fim à tributação na fonte, e dois deles não dependem de si.

AcontecimentoEfeitoA partir de quando
Obtenção de uma autorização CFim da tributação na fonte, tributação ordinária para todo o período fiscalNo mês seguinte à emissão
Casamento com uma pessoa suíça ou titular de uma autorização CFim da tributação na fonte para o casalNo mês seguinte ao casamento
Rendimento bruto anual superior a CHF 120'000Tributação ordinária ulterior obrigatória, e mantida depoisDesde o ano em que o limiar é ultrapassado

A autorização C obtém-se em regra após dez anos de estada, cinco para os nacionais de Estados ligados à Suíça por um acordo de estabelecimento. Note a nuance do terceiro caso: a tributação ordinária ulterior obrigatória não cessa se o seu rendimento voltar a descer no ano seguinte. Uma vez dentro, aí permanece até ao fim da sua sujeição na fonte.

O calendário da primeira declaração

Se decidir pedir a tributação ordinária, ou se a ela for obrigado, o primeiro ano segue um calendário apertado. Nada começa antes de janeiro.

  1. 01

    Janeiro – fevereiro: o certificado de salário

    O seu empregador entrega-lho. Contém o salário líquido e o total do imposto retido — ver como o ler.

  2. 02

    Fevereiro – março: a estimativa

    Compare o que teria pago em tributação ordinária com o que lhe foi retido. Uma chegada a meio do ano, uma mudança de casa ou um alojamento distante pesam muito.

  3. 03

    Até 31 de março: o pedido

    Prazo de caducidade, sem prorrogação nem recuperação. Passada essa data, o ano fica definitivamente encerrado.

  4. 04

    Primavera: os códigos de acesso

    O cantão confirma e envia-lhe as credenciais da declaração ordinária. Conte com algumas semanas.

  5. 05

    Depois: a declaração e, em seguida, a decisão

    O prazo de entrega figura no documento e prolonga-se em geral mediante pedido. A decisão de liquidação, essa, chega vários meses mais tarde, por vezes mais de um ano.

O procedimento completo, cantão a cantão, figura em a página dedicada.

Os erros do primeiro ano

  • Julgar que o silêncio da administração significa que está tudo bem. Nenhuma carta o avisará de que a retenção é demasiado elevada: cabe-lhe a si verificá-lo.
  • Esperar pelo segundo ano para tratar do assunto. Cada ano pede-se no seu próprio prazo, e nada se recupera depois de 31 de março.
  • Pedir a tributação ordinária por reflexo. É irreversível e compromete os anos seguintes — ver os casos em que custa dinheiro.
  • Esquecer-se de comunicar uma mudança de situação. Nascimento, casamento, separação, atividade do cônjuge: cada uma altera a tabela, e o empregador só o sabe se lho disser.
  • Depositar no pilar 3a a pensar que a retenção baixará. Não se mexerá: a dedução só existe em tributação ordinária.

Perguntas frequentes

Tenho de preencher uma declaração de impostos no meu primeiro ano?

Não, salvo se o seu rendimento bruto ultrapassar o limiar de CHF 120'000 ou se pedir por sua iniciativa a tributação ordinária ulterior. O imposto na fonte salda a sua situação sem qualquer diligência da sua parte.

Mudei-me para outro cantão a meio do ano. Qual me tributa?

A retenção acompanha o seu cantão de domicílio ao longo do ano. Para uma tributação ordinária, a competência cabe em princípio ao cantão onde estiver domiciliado no final do período fiscal, transferindo-lhe o outro os montantes já cobrados.

Os meus rendimentos do país de origem são abrangidos?

A retenção na fonte incide apenas sobre o salário suíço. Em tributação ordinária, pelo contrário, os seus rendimentos e o seu património mundiais entram na declaração: geralmente não são tributados na Suíça, mas elevam a taxa aplicada ao rendimento suíço.

O meu empregador aplicou a tabela errada. Que fazer?

Comunique-o de imediato para o futuro, e apresente um pedido de retificação do imposto na fonte junto da administração cantonal quanto ao ano decorrido. O prazo é o mesmo da TOU, mas a retificação não compromete os anos seguintes.

Vou-me embora da Suíça antes do fim do ano. O que acontece?

A sua sujeição termina com a partida, e o imposto continua devido pelo período trabalhado. Se equaciona uma tributação ordinária, resolva a questão antes de partir: vários cantões exigem que o pedido acompanhe a comunicação de saída, e as diligências à distância são mais pesadas.

Onde encontrar os textos oficiais?

O portal da Administração Federal das Contribuições dedica uma secção ao imposto na fonte, e a circular n.º 45 dá o detalhe técnico. A sua administração cantonal publica além disso todos os anos as suas tabelas e formulários.

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